SALÁRIO MATERNIDADE

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Salário Maternidade

O salário-maternidade é destinado às seguradas gestantes, adotantes e às que obtêm guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é proporcionar uma licença remunerada para que a mulher possa se afastar do trabalho antes e após o parto, garantindo assim cuidados adequados tanto para a mãe quanto para o recém-nascido.

O salário-maternidade é pago durante um período que varia conforme a situação: 120 dias para gestantes e adotantes, podendo ser estendido para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã ou em casos de parto prematuro.

O valor do salário-maternidade é calculado com base na remuneração da segurada, considerando o seu salário de contribuição.

O salário-maternidade é um direito importante para assegurar o bem-estar da mãe e do bebê durante o período de gestação, parto e pós-parto, garantindo a estabilidade financeira para que a mulher possa se dedicar aos cuidados necessários nesse momento especial da vida.

Perguntas frequentes

Posso receber o Salário-Maternidade se estiver desempregada?

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

Como funciona a licença-paternidade em relação ao Salário-Maternidade?

A licença-paternidade e o salário-maternidade são benefícios distintos, destinados à diferentes situações e beneficiários.

Enquanto a licença-paternidade é um período de afastamento remunerado concedido ao pai após o nascimento do filho, o Salário-Maternidade é um benefício pago à mãe (ou ao pai, em caso de adoção) para substituir a renda durante o período de afastamento do trabalho em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Ambos os benefícios têm o objetivo de promover o cuidado com a criança nos primeiros dias de vida e fortalecer o vínculo familiar.

Posso receber o Salário-Maternidade se eu for autônoma ou MEI?

Sim. Mulheres que trabalham como autônomas (profissionais liberais) ou que são Microempreendedoras Individuais (MEIs) também têm direito ao Salário-Maternidade, desde que esteja em dia com no mínimo 10 contribuições previdenciárias, e que comprove a situação de gravidez ou a documentação em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.