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A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que faleceu, seja por acidente ou doença, desde que este segurado tenha contribuído para o sistema previdenciário ou esteja em período de carência.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos (independentemente da idade), pais, e em alguns casos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
É importante ressaltar que a pensão por morte é um auxílio financeiro importante para amparar a família do segurado que faleceu, proporcionando um suporte econômico durante um momento difícil.
Os critérios de dependência para os beneficiários da Pensão por Morte podem variar de acordo com a legislação previdenciária vigente e a situação específica de cada caso. Geralmente, os principais critérios considerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluem:
A pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo.
Mas fique atento: para que sejam pagos os valores devidos desde a data do falecimento é importante que sejam observados os seguintes prazos de requerimento:
Se o requerimento for feito fora deste prazo, o pagamento será devido desde a data do requerimento e não mais do óbito.
Sim. Contudo, devemos nos atentar que o máximo para a acumulação de benefícios previdenciários é de dois benefícios, sendo um deles aposentadoria e o outro pensão por morte. Ou seja, um beneficiário não pode acumular mais de dois benefícios previdenciários, incluindo a Pensão por Morte.
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