PENSÃO POR MORTE

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Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que faleceu, seja por acidente ou doença, desde que este segurado tenha contribuído para o sistema previdenciário ou esteja em período de carência.

Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos (independentemente da idade), pais, e em alguns casos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

É importante ressaltar que a pensão por morte é um auxílio financeiro importante para amparar a família do segurado que faleceu, proporcionando um suporte econômico durante um momento difícil.

Perguntas frequentes

Quais são os critérios de dependência para os beneficiários da Pensão por Morte?

Os critérios de dependência para os beneficiários da Pensão por Morte podem variar de acordo com a legislação previdenciária vigente e a situação específica de cada caso. Geralmente, os principais critérios considerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluem:

  • O cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável com o segurado falecido;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos:
  • Pais do segurado falecido:
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos:
Qual o prazo para o requerimento da pensão por morte?

A pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo.

Mas fique atento: para que sejam pagos os valores devidos desde a data do falecimento é importante que sejam observados os seguintes prazos de requerimento:

  • Até 90 dias do óbito, em regra.
  • Até 180 dias do óbito, se o dependente for filho(a) com menos de 16 anos.

Se o requerimento for feito fora deste prazo, o pagamento será devido desde a data do requerimento e não mais do óbito.

Posso acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Sim. Contudo, devemos nos atentar que o máximo para a acumulação de benefícios previdenciários é de dois benefícios, sendo um deles aposentadoria e o outro pensão por morte. Ou seja, um beneficiário não pode acumular mais de dois benefícios previdenciários, incluindo a Pensão por Morte.