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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda mensal mínima aos dependentes de trabalhadores que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Este auxílio visa proporcionar suporte financeiro às famílias que ficam desamparadas durante o período de reclusão do segurado, assegurando que possam manter uma qualidade de vida mínima enquanto o provedor está impossibilitado de trabalhar. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter cumprido os requisitos de carência exigidos pelo INSS e estar com suas contribuições em dia, além de a sua renda não ultrapassar o limite estabelecido por lei.
Se o segurado for solto e não retornar à prisão, o benefício de auxílio-reclusão será suspenso a partir da data da soltura. Os dependentes deixarão de receber o benefício a partir desse momento.
Após a soltura do segurado, os dependentes podem ter direito a outros benefícios previdenciários, dependendo da situação específica de cada caso. Recomenda-se buscar orientação a um profissional especializado para entender melhor as opções disponíveis.
Sim. Em caso de fuga, transferência para o regime aberto ou livramento condicional. E, caso a pessoa venha a falecer, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte.
A duração do auxílio-reclusão é determinada pelo período em que o segurado estiver preso, ou seja, o benefício é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
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