AUXÍLIO ACIDENTE

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Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores que tenham sofrido um acidente que resulte em sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e concedido para casos de incapacidade temporária, o auxílio-acidente é concedido quando há uma sequela permanente decorrente de um acidente de qualquer natureza. Essa sequela pode ser uma lesão física ou mental que reduza a capacidade do trabalhador para exercer suas atividades habituais.

O auxílio-acidente é pago de forma vitalícia, ou seja, não possui prazo determinado de duração, e o valor é calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado até o momento do acidente. Esse valor é diferente do valor de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Perguntas frequentes

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a condição de saúde do segurado e atendam aos requisitos exigidos. Abaixo estão os documentos geralmente necessários para a solicitação do auxílio-doença:

  • Documentos de identificação pessoal:
  • Documentos médicos recentes que atestem a condição de saúde do segurado e indiquem a incapacidade para o trabalho.
  • Documentos relacionados à atividade profissional como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do empregador, caso o segurado seja empregado.
  • Outros documentos que comprovem a condição de segurado do INSS, bem como o comprovante de residência.
Qual é a duração do auxílio-doença?

A duração do auxílio-doença é determinada pela avaliação médica periódica realizada pelo INSS, que reavalia a condição de saúde do segurado para verificar se ele ainda se encontra incapacitado para o trabalho. Se o segurado recuperar sua capacidade de trabalho, o benefício poderá ser cessado. Por outro lado, se a incapacidade persistir, o benefício poderá ser prorrogado mediante nova avaliação médica.

Quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando o segurado é considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho, ou seja, quando a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constata que a incapacidade para o trabalho é permanente e irreversível.