AUXÍLIO RECLUSÃO

Soluções inteligentes para todas as suas necessidades previdenciárias

Auxílio Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda mensal mínima aos dependentes de trabalhadores que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Este auxílio visa proporcionar suporte financeiro às famílias que ficam desamparadas durante o período de reclusão do segurado, assegurando que possam manter uma qualidade de vida mínima enquanto o provedor está impossibilitado de trabalhar. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter cumprido os requisitos de carência exigidos pelo INSS e estar com suas contribuições em dia, além de a sua renda não ultrapassar o limite estabelecido por lei.

Perguntas frequentes

O que acontece se o segurado recluso for solto durante o período de concessão do benefício?

Se o segurado for solto e não retornar à prisão, o benefício de auxílio-reclusão será suspenso a partir da data da soltura. Os dependentes deixarão de receber o benefício a partir desse momento.

Após a soltura do segurado, os dependentes podem ter direito a outros benefícios previdenciários, dependendo da situação específica de cada caso. Recomenda-se buscar orientação a um profissional especializado para entender melhor as opções disponíveis.

A pessoa privada de liberdade pode perder o direito a esse benefício?

Sim. Em caso de fuga, transferência para o regime aberto ou livramento condicional. E, caso a pessoa venha a falecer, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte.

Qual é a duração do auxílio-reclusão?

A duração do auxílio-reclusão é determinada pelo período em que o segurado estiver preso, ou seja, o benefício é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.